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Cada eleitor receberá, pelo correio, no seu endereço cadastrado na Fundação CEEE, as informações sobre as formas de votação: internet, telefone e correio.
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As instruções para votar pelos meios eletrônicos contêm o número de telefone e o endereço do site para votar, além de um passo a passo para participar corretamente do processo eleitoral.
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Nas modalidades por internet e por telefone, o sistema de votação ficará disponível das 8h do dia 09 de julho de 2014 até às 17h do dia 16 de julho de 2014. Para votar pela internet e por telefone é necessário ter em mãos o CPF e a senha do autoatendimento.
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O eleitor também receberá o Kit de Votação e as instruções para votar pelo correio. Ele escolherá qual meio utilizará para votar: internet, telefone ou correio.
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PELA INTERNET
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Acesse o site de votação.
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Clique no campo correspondente para iniciar a votação.
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Você votará nessa ordem:
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UMA VEZ para o Conselho Deliberativo.
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UMA VEZ para o Conselho Fiscal.
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UMA VEZ para Diretor.
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POR TELEFONE
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Ligue para o número indicado no material de divulgação. Acompanhe atentamente as instruções das mensagens de voz para votar, teclando nos números dos candidatos de sua preferência.
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Você votará nessa ordem:
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UMA VEZ para o Conselho Deliberativo.
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UMA VEZ para o Conselho Fiscal.
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UMA VEZ para Diretor.
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Caso você não receba as instruções de votação, com o endereço do site e o telefone, até 30/06/2014, entre em contato com a Fundação CEEE: 0800 51 2596.
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ATENÇÃO: Você poderá votar somente uma vez para cada cargo, seja pela internet ou pelo telefone.
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POR CORREIO
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Você receberá o KIT DE VOTAÇÃO em seu endereço cadastrado na Fundação CEEE. Para votar, basta seguir as instruções contidas no material.
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As instruções são claras e indicadas por etapas.
Depois, envie o seu voto pelo correio. Não é necessário selar.
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O voto deve ser enviado o mais breve possível. O prazo sugerido para postagem do voto pelo correio é o dia 10 de julho de 2014.
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Os votos enviados serão recolhidos na agência dos Correios no dia 17 de julho de 2014.
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ATENÇÃO: Você poderá votar somente uma vez para cada cargo, seja pela internet, pelo telefone ou pelo correio.
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Com o objetivo de preservar o sigilo e a segurança dos votos, não será admitida a alteração de voto já efetivado.
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